Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência- BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido pela Constituição Federal e pago pelo INSS, com recursos da Assistência Social.
Esse benefício assegura um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não possua meios de se sustentar nem de ser mantida por sua família.
O BPC não é uma aposentadoria, portanto, não exige contribuição ao INSS. Ele é voltado para quem se encontra em situação de vulnerabilidade social e precisa de amparo financeiro para garantir uma vida digna.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O pedido pode ser feito sem sair de casa, através do portal ou aplicativo Meu INSS.
Basta acessar o sistema, escolher a opção “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, preencher o formulário e anexar os documentos digitalizados.
Em alguns casos, o INSS pode convocar o solicitante para entrevista social ou avaliação médica presencial.
Dúvidas sobre sua aposentadoria?
O benefício é destinado a dois grupos específicos:
- Idosos: pessoas com 65 anos ou mais, brasileiros natos ou naturalizados, que comprovem não possuir renda suficiente para o próprio sustento;
- Pessoas com deficiência: indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (mínimo de dois anos), que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
Para receber o BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Comprovar baixa renda familiar: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico: o requerente e sua família devem estar cadastrados e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Apresentar laudo médico ou avaliação social: no caso de pessoa com deficiência, é preciso comprovar a condição de impedimento através de perícia médica e social realizadas pelo INSS.
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente e dos membros da família;
- Comprovante de residência;
- Número do NIS (Cadastro Único);
- Laudos, relatórios ou exames médicos (no caso de deficiência);
- Comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda dos membros do grupo familiar.
O advogado previdenciário é o profissional preparado para analisar minuciosamente o histórico de contribuições e verificar se todos os documentos estão corretos. Essa revisão evita erros no pedido e aumenta as chances de o benefício ser concedido sem atrasos.
Além disso, o especialista garante que o processo junto ao INSS ocorra de forma segura, precisa e de acordo com os direitos do trabalhador.
Áreas de Atuações
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