Auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar temporariamente do trabalho em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou feto natimorto. Ele tem como objetivo garantir segurança financeira durante o período de afastamento, permitindo que a mãe — ou o responsável legal — possa se dedicar aos cuidados com a criança e à própria recuperação física e emocional.

O benefício é composto por dois direitos principais:

  • Licença-maternidade – que garante o direito ao afastamento do trabalho por determinado período;
  • Salário-maternidade – que assegura o recebimento de uma remuneração durante o afastamento.

Dúvidas sobre sua aposentadoria?

O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de segurados do INSS, como:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais (autônomas e MEIs);
  • Seguradas facultativas;
  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, entre outras);
  • Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

O tempo de afastamento varia conforme o tipo de vínculo e a situação:

  • 120 dias (4 meses) é o prazo padrão para a maioria das trabalhadoras;
  • 180 dias podem ser concedidos em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã;
  • Em caso de aborto não criminoso, o afastamento é de 14 dias, conforme a legislação vigente.

O salário-maternidade é o valor pago mensalmente pelo INSS (ou pela empresa, em alguns casos) durante o período de licença.

  • Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS;
  • Para demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante requerimento e apresentação da documentação necessária.
  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Termo de guarda ou decisão judicial (no caso de adoção);
  • Atestado médico (em caso de aborto não criminoso ou parto antecipado);
  • Comprovantes de contribuição (para contribuintes individuais e facultativas).

O advogado previdenciário é o profissional preparado para analisar minuciosamente o histórico de contribuições e verificar se todos os documentos estão corretos. Essa revisão evita erros no pedido e aumenta as chances de o benefício ser concedido sem atrasos.

Além disso, o especialista garante que o processo junto ao INSS ocorra de forma segura, precisa e de acordo com os direitos do trabalhador.

Áreas de Atuações

Informações de contato

  • R. Geraldo Ney, n° 238 - St. Campinas, Goiânia - GO, 74515-020
  • (62) 3626-0343
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