⁠Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido (seja ele aposentado ou não). O objetivo é garantir o sustento da família e proteger financeiramente aqueles que dependiam economicamente do falecido.

Esse benefício é uma forma de amparar cônjuges, filhos e outros dependentes diante da perda de quem contribuía para o lar, assegurando que possam manter uma condição de vida digna.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

A lei estabelece três classes de dependentes, com prioridade de recebimento conforme o grau de vínculo:

1ª classe:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (sem limite de idade).

2ª classe (na ausência de dependentes da 1ª classe):

  • Pais que dependiam economicamente do segurado.

3ª classe (na ausência das anteriores):

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

⚠️ Importante: a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.

Dúvidas sobre sua pensão?

Para que o INSS conceda a pensão por morte, é necessário:

  • Que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do óbito (ou seja, estivesse contribuindo para o INSS ou no período de graça);
  • Que o óbito ou a morte presumida seja comprovado (por certidão ou decisão judicial);
  • Que haja prova da dependência econômica, quando exigida (para pais e irmãos, por exemplo).

O cálculo da pensão por morte leva em conta:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito) + 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Quando houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor total.
  • Caso existam mais dependentes, o percentual aumenta, respeitando o teto. do INSS.

O tempo de duração da pensão varia conforme o tipo de dependente e as condições do falecido:

  • Cônjuge ou companheiro(a): a duração depende da idade do beneficiário e do tempo de contribuição do falecido. Pode variar de 4 meses a vitalício;
  • Filhos e irmãos: até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência;
  • Pais: enquanto comprovarem dependência econômica.
  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, etc.);
  • Documentos que comprovem dependência econômica (se exigido);
  • Carteira de trabalho, contracheques ou documentos que comprovem vínculo com o INSS.

O advogado previdenciário é o profissional preparado para analisar minuciosamente o histórico de contribuições e verificar se todos os documentos estão corretos. Essa revisão evita erros no pedido e aumenta as chances de o benefício ser concedido sem atrasos.

Além disso, o especialista garante que o processo junto ao INSS ocorra de forma segura, precisa e de acordo com os direitos do trabalhador.

Áreas de Atuações

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